O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira, 12, que as visitas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, não precisarão mais ser agendadas. O petista cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do triplex do Guarujá.
Correio do Estado
A Corte que julga apelações da Lava Jato acolheu os argumentos da defesa de Lula e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão da 8ª Turma foi unânime.
A defesa da Lula havia entrado com um agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba. O juízo julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.
O petista ocupa “sala especial” na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sergio Moro.
No caso triplex, Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel, a 12 anos e um mês de prisão. Em abril, o STJ, reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias.
O petista também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio em Atibaia (SP) em 6 de fevereiro passado, pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal.