Termina hoje o prazo para pagar o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). Desde 2015, a cobrança do seguro obrigatório deixou de ser feita com o pagamento do licenciamento anual. Agora tem como data de vencimento a da cota única para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), 31 de janeiro.
CORREIO DO ESTADO
A guia de pagamento deste ano deve ser emitida e quitada em separado, no site da seguradora Líder. O motorista que não pagar o seguro na data de vencimento não arcará com juros e mora pelo atraso. No entanto, perde o direito a indenização, caso seja vítima de acidente de trânsito. Os demais envolvidos permanecem cobertos. Se o proprietário efetuar o pagamento e eventualmente for vítima de acidente após o pagamento, ele tem direito a solicitar o seguro, mesmo que tenha efetuado o pagamento com atraso.
Se o proprietário do veículo sofreu acidente de trânsito antes do seguro vencer, basta quitar o exercício vigente dentro do vencimento para dar entrada no pedido de indenização – desde que se enquadre em uma das coberturas.