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Prefeito é multado em contrato com terceirizados para funções de servidores

O prefeito de Jateí, Eraldo Jorge Leite (PSB), foi multado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e teve julgada irregular licitação no valor de R$ 214 mil firmada com empresa para prestação de serviços nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, de planejamento e patrimonial.

 – Midia Max

Segundo a publicação no Diário Oficial da Corte de Contas desta segunda-feira (29), a contratação da empresa com trabalho de terceirizados foi feita em atividades que deveriam ser realizadas por servidores. Na análise do contrato administrativo n. º 48/2017, equipe técnica e MPC (Ministério Público de Contas) foram unânimes em se manifestar pela irregularidade da primeira e segunda fases da contratação.

Além do uso de terceirizados para atividade-fim a ser realizada exclusivamente por servidores, o TCE-MS apontou que a modalidade escolhida para contratação foi equivocada; não foram apresentadas certidões por parte da empresa vencedora; e, por fim, que houve restrição à competividade em decorrência de exigências do edital.

No relatório, o conselheiro Márcio Monteiro ressaltou que há municípios desprovidos ‘de corpo técnico ou com este em incipiente fase de formação, dependente de fomento intelectual e aparelhamento adequado’. Por isto, a contratação de terceirizados seria alternativa a ser usada em situação excepcional. Mas, detalhou como deve ser feita.

“Conquanto a regra seja a de que os serviços técnicos na área jurídica e contábil devam ser prestados pelos servidores dos quadros próprios do órgão, é admitida, em situações excepcionais, e mediante a análise circunstanciada de cada caso, a terceirização desses serviços por meio da contratação de escritórios especializados, desde que devidamente justificada, motivada e comprovada a sua necessidade”, explicou.

Sobre a escolha da modalidade da licitação, o conselheiro apontou que ‘não há como se admitir que a prestação de serviços especializados em assessoria contábil, sejam licitados pela modalidade pregão, justamente por não existir a padronização que caracteriza os bens e serviços comuns’.

Acompanhando o entendimento da equipe técnica e do MPC, o conselheiro decidiu pela irregularidade do procedimento licitatório pregão presencial n. º 17/2017, da formalização do contrato administrativo n. º 48/2017 dele decorrente e aplicou multa de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência) ao prefeito de Jateí, responsável pela contratação pública.

O prefeito de Jateí informou somente tratar-se de questão técnica, mas disse ainda não tomado ciência da situação e que somente depois disso poderá se manifestar sobre o assunto.