A Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido de liminar que pretendia suspender o pagamento de bônus para a secretária de Finanças de Campo Grande, Márcia Helena Hokama. Ação civil tenta barrar a Lei Complementar nº 507/2023, que alterou a redação da lei de carreira de auditoria fiscal da receita municipal.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, assina a decisão. O advogado Márcio Souza de Almeida questiona o art. 4º da Lei Complementar de nº 507/2023, que deu nova redação ao art. 63 da Lei Complementar nº 101/2007.
No texto, o benefício é estendido ao titular da pasta de Finanças do município. O advogado alega que há irregularidade no pagamento do bônus ao titular da pasta.
Além disso, afirma que “estando o Município acima do limite de despesa de pessoal, ao mesmo é vedado conceder vantagens”. Assim, pediu que o município não cumpra a nova redação da lei e que as mudanças sejam declaradas inconstitucionais.
Pediu também que a prefeita Adriane Lopes (PP) entregue à Justiça os “extratos de pagamento de valores e quantias pagas pela municipalidade aos ocupantes do cargo de secretário de Finanças da última anuidade até a data em que efetivamente oferecer os documentos”.
Contudo, o juiz destacou que a alteração da legislação seguiu rito legislativo no município. “Isso porque bem ou mal, houve a aprovação da alteração legislativa pela Câmara Municipal para incluir o bônus em favor do titular da Pasta da respectiva Secretaria responsável pelas finanças e administração tributária”.
Por fim, pontuou na decisão que a Prefeitura “demonstrou em sua manifestação que, em princípio, não houve aumento de despesas, eis que o bônus a ser pago não aumentou de valor, mas apenas incluiu mais um beneficiário no rateio”.
Midia Max