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Justiça atende pedido e guardas municipais terão adicional de periculosidade em Campo Grande

Pedido feito em março deste ano pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande, para pagamento da gratificação de periculosidade, foi acatado pela Justiça. A decisão é do dia 1º de novembro e foi inserida nos autos na terça-feira (7).

Na peça, o Marcelo Ivo de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, dá o parecer favorável ao pedido da categoria. O sindicato entrou em março com o mandado de segurança coletivo, para implementar a gratificação de periculosidade nos holerites mensais dos servidores.

Ainda na decisão, o magistrado afirma que o fato não viola a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que essa gratificação é direito subjetivo do servidor público, decorrente de previsão legal. Também que o adicional se estende aos guardas que exercem funções sob a risco de vida.

O adicional deve ser aplicado aos guardas que se enquadram na situação de risco. Com isso, foi concedida a liminar para determinar que o implemente, em no máximo 60 dias, o pagamento da gratificação de periculosidade no holerite dos guardas que preencham os requisitos legais.

Para tanto, será utilizado laudo pericial como parâmetro. Desta forma, até janeiro os guardas devem ter o adicional incluído no holerite.

Lei aprovada

A lei para o adicional de periculosidade chegou a ser aprovada e deveria ter sido sancionada em janeiro deste ano. Em março, os guardas chegaram a protestar, uma vez que a lei não foi protocolada.

No dia 22, o sindicato entrou com o mandado de segurança, pedindo que o adicional fosse garantido com prazo de 30 dias. Meses depois, a liminar foi concedida.

Midia Max