Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal de Mato Grosso do Sul, negaram recurso ao homem condenado a 1 e 6 meses em regime semiaberto, por desvio de recursos financeiros de um idoso e deficiente físico de 69 anos, morador de Campo Grande.
G1 MS
Consta no processo, que o idoso recebia uma aposentadoria mensal de R$ 2.021,84. Ele teria confiado no vizinho e entregue à ele documentos, o cartão do banco e a senha. Após três meses, o homem parou de ajudar devidamente o aposentado e passou a fornecer diariamente somente um marmitex, café e leite.
De acordo com a Justiça, entre março de 2011 e março de 2013, o homem realizou saques que totalizaram de R$ 49.450,00. Neste período, os gastos básicos com o idoso não ultrapassaram R$ 10 mil.
O réu não apresentou a finalidade dos gastos totais e não explicou os motivos que levaram o aposentado a viver em condições desumanas.
Revoltado com a situação, o idoso procurou ajuda na Assistência Social. A vítima relatou que o vizinho o fez vender um imóvel e não apresentou comprovantes. Após a denúncia, o idoso faleceu e o processo foi aberto contra o acusado. A manutenção da decisão em primeira instância foi divulgada nesta segunda-feira (11). O homem foi condenado pelo crime de apropriação de proventos de idoso. Em decisão posterior, o juiz Waldir Marques declarou:
“Está cabalmente provado que o apelante, a pretexto de cuidar da vítima, aproveitou-se da idade avançada dela e da deficiência física, para desviar e apropriar-se de seus proventos, sem autorização, promovendo o próprio enriquecimento. Assim, mantenho a sentença inalterada e nego provimento ao recurso”.