www.bvnewsms.com.br

Homem condenado por receber salário de idoso de 69 anos tem recurso negado pela Justiça de MS

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal de Mato Grosso do Sul, negaram recurso ao homem condenado a 1 e 6 meses em regime semiaberto, por desvio de recursos financeiros de um idoso e deficiente físico de 69 anos, morador de Campo Grande.

G1 MS

Consta no processo, que o idoso recebia uma aposentadoria mensal de R$ 2.021,84. Ele teria confiado no vizinho e entregue à ele documentos, o cartão do banco e a senha. Após três meses, o homem parou de ajudar devidamente o aposentado e passou a fornecer diariamente somente um marmitex, café e leite.

De acordo com a Justiça, entre março de 2011 e março de 2013, o homem realizou saques que totalizaram de R$ 49.450,00. Neste período, os gastos básicos com o idoso não ultrapassaram R$ 10 mil.

O réu não apresentou a finalidade dos gastos totais e não explicou os motivos que levaram o aposentado a viver em condições desumanas.

Revoltado com a situação, o idoso procurou ajuda na Assistência Social. A vítima relatou que o vizinho o fez vender um imóvel e não apresentou comprovantes. Após a denúncia, o idoso faleceu e o processo foi aberto contra o acusado. A manutenção da decisão em primeira instância foi divulgada nesta segunda-feira (11). O homem foi condenado pelo crime de apropriação de proventos de idoso. Em decisão posterior, o juiz Waldir Marques declarou:

“Está cabalmente provado que o apelante, a pretexto de cuidar da vítima, aproveitou-se da idade avançada dela e da deficiência física, para desviar e apropriar-se de seus proventos, sem autorização, promovendo o próprio enriquecimento. Assim, mantenho a sentença inalterada e nego provimento ao recurso”.