Neste mês, os eleitores brasileiros elegerão prefeitos e vereadores e, no caso da eleição para vereador, é adotado o sistema eleitoral proporcional e as vagas das Câmaras Municipais de Mato Grosso do Sul serão distribuídas em proporção aos votos obtidos pelos partidos.
Fábio Oruê – Midia Max
As vagas serão preenchidas pelos candidatos mais votados da lista da legenda, até o limite das vagas obtidas, ou seja, o voto que um eleitor dá para um candidato a vereador vai para o partido inteiro e, assim, a eleição dele depende do desempenho de todos os demais candidatos do partido.
Este preenchimento das vagas é feito segundo o cálculo do quociente eleitoral. Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o Código Eleitoral diz que determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos da cidade pela quantidade de vagas na Câmara Municipal.