A divulgação de uma pesquisa de intenção de voto em Mundo Novo –a 463 km de Campo Grande– sem registro na Justiça Eleitoral em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp, do qual participaram 185 pessoas, entre políticos, empresários e integrantes da população em geral, resultou em multa de R$ 53 mil ao responsável pela distribuição do material.
Humberto Marques – Midia Max
A sentença do juiz Guilherme Henrique Berto de Almeida, da 33ª Zona Eleitoral, foi assinada na quinta-feira (13) e publicada nesta sexta (14) no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Federal de Mato Grosso do Sul). Denúncia encaminhada à Promotoria Eleitoral resultou na representação e enquadramento do autor nas restrições da Lei Eleitoral.
Além da penalidade financeira, o sentenciado também foi instruído a excluir a pesquisa do grupo em questão, caso não tenha o feito.
De acordo com a denúncia, encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público Eleitoral, em 20 de junho, por volta das 13h, o acusado divulgou em um grupo de WhatsApp comandado por um jornalista da cidade resultados de pesquisa eleitoral sem registro, conforme prints de tela atestaram. O levantamento havia sido realizado pela London Pesquisas em Mundo Novo e foram focados nas eleições deste ano.
O trabalho, contratado ao custo de R$ 3 mil por telefone em 8 de junho por outra pessoa, que visava a sondar as possibilidades de um parente na disputa. A pesquisa trazia como ressalta escrita a proibição de divulgação, justamente pela falta de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral. O administrador do grupo, por sua vez, disse não ter visualizado a publicação diante do grande número de postagens.
Além do material, áudios compartilhados e de apurações do MP foram anexados ao processo (com depoimento no qual o investigado dissera não se lembrar da mensagem encaminhada com a pesquisa), com o responsável pela divulgação recebendo em 4 de agosto prazo de 2 dias para remover a publicação e apresentar defesa. Até o dia 7, não teria havido manifestação.
“Dado o alcance do grupo, formado por 185 usuários, de diversos setores da sociedade civil, interessados nas intenções políticas municipais, poste lhes afetarem diretamente, além da possibilidade de repasses e encaminhamentos da mensagem publicada a outras pessoas não presentes naquele grupo, sem dúvida, há de se reconhecer a ilicitude da conduta do representado, consistente na divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral , bem como, sua potencialidade lesiva para o pleito vindouro”, advertiu o juiz.
Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) focada nas Eleições 2020 destaca que todas as pesquisas de opinião pública relativa ao processo eletivo ou candidatos deve ser registrada no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais) até 5 dias antes da divulgação. Caso isso não ocorra, as multas podem variar de R$ 53.205 a R$ 106.410.
O juiz decidiu pela aplicação da multa no patamar mínimo (R$ 53.205), com recolhimento após o trânsito em julgado da ação –que pode ser alvo de recurso.