O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta segunda-feira o edital confirmatório dos atos de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2019. A expectativa de arrecadação é de R$ 767 milhões. O valor representa um aumento de 8% em relação ao ano passado, quando foram arrecadados R$ 708 milhões, e já prevê a inadimplência.
RENAN NUCCI – RENAN NUCCI – CORREIO DO ESTADO
De acordo com a publicação, até 31 de janeiro, o imposto deve ser pago em parcela única, com desconto de 15%, ou em até cinco parcelas, sem desconto, “hipótese em que o pagamento da primeira parcela do imposto deve ocorrer na referida data e as demais parcelas nas datas de vencimento estabelecidas nas respectivas guias de recolhimento constantes das notificações”.
No prazo de vinte dias, contados do oitavo dia seguinte ao da entrega das notificações à agência postal, os proprietários dos veículos podem apresentar impugnação aos lançamentos. Tal impugnação deve ser dirigida ao chefe da Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos, da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), podendo ser protocolada na Agência Fazendária do Município a que corresponder o licenciamento do veículo.
“Os valores constantes [ver edital] correspondem aos valores nominais do imposto devido, sujeitando-se à atualização monetária, ao acréscimo de juros de mora e à multa prevista no inciso I do art. 168 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a partir do prazo estabelecido nas notificações”, lê-se na publicação.
O IPVA é a segunda fonte de tributo do Governo do Estado, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Da arrecadação total, 50% é destinado ao Estado e 50% aos municípios onde o veículo foi emplacado.
A alíquota do IPVA em Mato Grosso do Sul é de 5% sobre o valor venal do veículo. Por determinação do governador Reinaldo Azambuja, está mantido o desconto de 30% na alíquota de 5%, fazendo com que a cobrança – para veículos automotores – seja reduzida para 3,5% sobre o valor venal, conforme tabela elaborada pela Fipe. Os percentuais aplicados são os mesmos praticados no ano de 2016, 2017 e 2018, ou seja, não houve aumento por parte do Governo.