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Agesul é condenada a pagar R$ 70 mil por morte em rodovia com buraco

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) foi condenada a pagar R$ 70 mil em indenização por danos morais a um morador de Campo Grande que sofreu acidente na MS-147 por causa de um buraco na pista. Além desse valor, a agência será obrigada a pagar pensão equivalente a 2/3 do salário-mínimo vigente entre os anos de 2004 a 2014.

Silvia Frias- Campo Grande News

A sentença é do juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, mas a assessoria não divulgou a data dessa condenação. O processo tramita em segredo de Justiça.

Segundo assessoria, no dia 7 de dezembro de 2004, por volta das 16h30, o autor sofreu um acidente de trânsito quando trafegava na garupa da motocicleta pilotada pelo pai. Naquele dia, uma caminhonete invadiu a pista contrária, depois que ele perdeu o controle do veículo ao cair em um buraco na pista.

A vítima do acidente relatou que o buraco na pista e a falta de acostamento foram fatores determinantes do acidente, que inclusive ocasionou a morte de seu pai. Ele afirma que sofreu danos morais pela dor da morte do pai e financeiros, já que tinha 12 anos e era dependente economicamente.

Em defesa, a Agesul alegou que a culpa pelo acidente recai sobre o condutor da caminhonete, por ter infringido os artigos 28 e 43 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), eis que a existência de buracos não foi a causa determinante do acidente, embora possa, talvez, ter favorecido sua ocorrência.

O Estado de MS argumentou que a culpa do acidente foi do condutor da caminhonete, que tinha consciência de que a rodovia estava em mau estado de conservação, tanto antes como após o local dos fatos, razão pela qual deveria ter especial atenção e reduzir a velocidade durante o percurso.

Em análise dos autos, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva afirmou que “é de se apontar que a prova pericial e os depoimentos colhidos nos processos que envolvem o caso demonstraram, com clareza ímpar, a impropriedade das condições da rodovia no ponto do acidente que, à época dos fatos, possuía um buraco no meio da via da direita e desnível elevado da pista em relação ao acostamento, os quais fizeram com que, inevitavelmente, o condutor do veículo GM-D20 perdesse o controle da direção”.

O juiz julgou procedentes os pedidos e acolheu a alegação de ilegitimidade passiva, extinguindo-se o feito com relação ao Estado de Mato Grosso do Sul.