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Bela Vista: E O FUNDO ELEITORAL?

Com a proximidade do final do prazo para as filiações partidárias, para os interessados em disputarem as próximas eleições, para vereadores, vice-prefeitos, e prefeitos ouvimos vários dirigentes afirmando que o “seu” partido irá receber, “tantos”, e “tantos”, para serem gastos nas campanhas de seus candidatos.

O Fundo Eleitoral é disciplinado na Lei 13.487/17, com a finalidade de financiar as campanhas eleitorais, com dinheiro público, até o próximo dia 16 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral, informará os valores disponíveis aos partidos políticos.

Antes de terem aceso ao dinheiro os partidos políticos terão que definir os critérios para a sua distribuição, sendo necessária a aprovação da maioria absoluta dos membros da executiva nacional do partido, os valores não utilizados na campanha eleitoral serão devolvidos ao Tesouro Nacional, juntamente com a prestação de contas.

Nas eleições de 2.018, vários partidos priorizaram investir o Fundo Eleitoral nos candidatos a deputados federais, e senadores, pelo simples motivo, a quantidade desses parlamentares, no início da legislatura que determinam o valor a ser recebido por cada partido do dinheiro público.

Para as próximas eleições os partidos terão a disposição o valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), para serem usados nos 5.570 (cinco mil e quinhentos e setenta) municípios, a critérios da direção nacional de cada partido.

A divisão do Fundo Eleitoral, dos dez partidos com maiores recebimentos:

*PT____________________  R$ 194.900.000,00;

*PSL___________________   R$ 189.300.000,00;

*MDB _________________    R$  153.400.000,00;

*PSD__________________    R$ 145.000.000,00;

*PP____________________   R$ 137.300.000,00;

*PSDB__________________   R$ 134.200,000,00;

*PL_____________________ R$ 120.400.000,00;

*DEM___________________ R$ 104.500.000,00;

*PSB____________________  R$ 103.100.000,00;

*PDT___________________   R$ 101.000.000,00.

Levando em consideração os 5.570 (cinco mil e quinhentos e setenta) municípios, o MDB, terá para cada município o valor de R$ 27.540,40 (vinte e sete mil e quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos), se for divido pelo número de Estados que são 26 (vinte e seis), cada receberá o valor de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos reais). Esse valor dividido por 79 (setenta e nove) municípios, que o nosso Estado tem, cada diretório municipal receberá o valor de R$ 74.683,54 (setenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), para gastarem nas campanhas de seus candidatos, a vereadores, vices prefeitos e prefeitos, nas eleições do próximo dia 04 de outubro.

Com os mesmos critérios acima, os diretórios do PSDB, em cada município brasileiro, terão a sua disposição R$ 24.093,35 (vinte e quatro mil e noventa e três reais e trinta e cinco centavos). Sendo a divisão por Estados, os “tucanos”, terão para cada ente federado R$ 5.161.538,47 (cinco milhões e cento e sessenta e um mil e quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), que caberia a cada município do nosso Estado, o valor de R$ 65.335,93 (sessenta e cinco mil e trezentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos).

O DEM teria R$ 18.761,22 (dezoito mil e setecentos e sessenta um real e vinte e doiscentavos), para município do nosso país, ou R$ 4.019.230,77 (quatro milhões e dezenove mil e duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos), para cada Estado da federação, o que pode significar, R$ 50.876,34 (cinquenta mil e oitocentos e setenta e seis reais e trinta e quatro centavos), para cada município sulmatogrossense.

Os “Brizolistas” – PDT seriam contemplados por R$ 18.132,86 (dezoito mil e cento e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), para cada município brasileiro, e R$ 3.884.615,39 (três milhões, e oitocentos e oitenta e quatro mil, e seiscentos e quinze reais, e trinta e nove centavos), para cada Estado, o que significaria o valor de R$ 49.172.35 (quarenta e nove mil, e cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para cada município do Mato Grosso do Sul.

Esses valores são apenas exemplos que cada diretório municipal poderá receber do Fundo Eleitoral, para as eleições deste ano.

Os valores têm como fonte o orçamento do país para este ano.
Imagem Ilustrativa